sábado, 23 de fevereiro de 2008

REFLEXÕES SOBRE OS MODELOS DE ESTADO

Para que serve o Estado? Numa concepção liberal o Estado seria autônomo, acima das classes sociais, sendo inclusive o ponto de equilíbrio nos conflitos gerados na sociedade. Segundo o sociólogo Benjamim Lago, “sua ação estaria orientada para o bem comum”, o que não ocorre. O Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força.
Segundo Marx, os homens são, antes de qualquer coisa, agentes da produção, usam as mãos para trabalhar com coisas e seres vivos, utilizando ferramentas e máquinas, para satisfazer as necessidades humanas; organizam esse trabalho para melhor economia social e sobre essa base técnico econômica da sua sociedade, criam a superestrutura política que a complementa, que depende da técnica e da economia e está a elas subordinada, mas não pode pó si mesma transformá-las.
O modelo de Estado Comunista é um sistema econômico que nega a propriedade privada dos meios de produção. Num sistema comunista os meios de produção são de propriedade comum a todos os cidadãos e são controlados por seus trabalhadores. Sob tal sistema, o Estado não tem necessidade de existir e é extinto. As principais críticas ao comunismo assentam essencialmente na idéia que quanto maior é intervenção do estado, mais negativa é. Porque interfere com a liberdade individual e livre iniciativa das pessoas e empresas, que, curiosamente, são quem sustentam involuntariamente o Estado através dos impostos e taxas.
Esta liberdade da qual o comunismo defende, Jean-Paul Sartre em seu livro “o ser e o nada” diz que “o homem, estando condenado a ser livre, carrega nos ombros o peso do mundo inteiro: é responsável pelo mundo e por si mesmo enquanto maneira de ser [...] Nesse sentido, a responsabilidade do Para-si é opressiva [...]”, então se percebe, que esta reflexão de Sartre se contrapõe a afirmação de liberdade defendida pelo regime comunista.
É certo que Marx considerado o pai do comunismo, vislumbrava a idéia de uma organização societária, onde a classe burguesa seria substituída pela classe proletária no comando político e econômico do Estado. Isto porque no seu modo de entender a sociedade a verdadeira classe produtora era a proletária.
O Estado Democrático que teve seu início com a positivação dos objetivos fundamentais do Estado. Portanto, o marco histórico foi na confecção do documento inglês Bill of Rights, entre 1688-1689 e as Constituições portuguesa e espanhola. Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de eleitos representantes — forma mais usual. A palavra Democracia vem do Século IV A. C. Aristóteles (Demo + Kratos = Poder do Povo; Demo + Crácia = democracia).
A principal promessa do Estado Democrático é trazer acréscimos, renovar o aprimoramento de instrumentos que se prestasse a desenvolver a cultura democrática na prática política. Em suma, o ápice democrático trata-se da evolução e da transformação por que passaram o direito de resistência e de participação.
O Modelo de Estado Brasileiro à Luz da Constituição Federal de 1988, no seu artigo 3ª, que constituem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, diz que:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No capítulo II que rege os Direitos Sociais, o artigo 6ª complementa: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”.
Neste sentido percebe-se claramente que a constituição brasileira tem como significado ideológico, um Estado Social, pois legisla em prol das classes trabalhadoras, mas há um, porém: Segundo sociólogo Martinez, este modelo de Estado não conseguiu se desvencilhar do capitalismo, pois se desenvolveu em países capitalistas. O que dá margem para aqueles que detêm o capital de continuar manipulando as classes trabalhadoras. Falta um Direito Constitucional forte, que tenha aplicabilidade.
Percebe-se que o modelo brasileiro se assemelha com o modelo socialista e democrático, (Social-Democracia), duas correntes ideológicas que tem como ponto comum, o princípio da humanização, mas o que falta de fato é uma pratica efetiva de nossos representantes no Congresso Nacional, que a todo o momento está de olho somente no seu próprio umbigo, um exemplo claro, foi a novela da CPMF. Ficou nítido para a sociedade que aquele embate triunfal dos nossos Senadores de situação e oposição tinha um objetivo claro, se fortalecerem nos seus respectivos Estados enfraquecendo a situação com vista às eleições de 2010, deixando a sociedade à margem dos desmandos do executivo, contrariando a nossa carta magna.

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