terça-feira, 16 de junho de 2009

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS LEIS DE PROTEÇÃO NO BRASIL

Nos últimos meses tenho me dedicado a estudar as teorias publicadas por diversos pesquisadores sobre a violência doméstica no Brasil, no que tange a sua relação com a dificuldade de aprendizagem do aluno na escola.
Meu objetivo agora é estudar na prática este fenômeno, mas é preciso que instituições que atuam na área demonstrem interesse em projetos de pesquisa desta natureza, justamente porque é preciso investir tempo e dinheiro para que haja uma qualidade no trabalho.
Um estudo como este no Tocantins, daria subsídios suficientes para montar projetos eficazes sobre a violência doméstica, seja contra a mulher ou contra crianças e adolescentes bem como sua relação com a dificuldade de aprendizagem em sala de aula nas escolas, principalmente nas públicas. Uma investigação preliminar que fiz em algumas escolas públicas, aponta que uma quantidade significativa destas dificuldades tem origem na violência enfrentada por estas crianças e adolescentes em seus lares, justificando uma pesquisa campo.
No mundo inteiro, há uma enorme freqüência dos maus-tratos contra crianças e adolescentes, fato que vem mobilizando profissionais de diversas áreas e a sociedade como um todo. No Brasil, por exemplo, faltam pesquisas nacionais relacionado ao tema, as que existem não são suficientes em relação à demanda. Pesquisa deste gênero possibilita ao estado desenvolver ações com estas famílias e se necessário punir os responsáveis com uma condenação justa de acordo com o crime que porventura tenha cometido. No entanto, alguns estados têm procurado firmar parcerias com organizações não-governamentais, com a finalidade de localizar os possíveis focos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, mas não sendo suficiente para a diminuição do problema no país, principalmente nas regiões norte nordeste e nos municípios pequenos.
Segundo pesquisas recentes, como: “A associação entre violência doméstica e violência escolar: uma análise preliminar”, (WILLIAMS; PEREIRA, 2008), publicada na revista educação: teoria e prática, os autores mostram que a violência doméstica no Brasil é tão freqüente como nos países do primeiro mundo e que existem correlação com a violência escolar. Mas o que se entende por violência doméstica e como identificá-la?
Segundo outro artigo intitulado, “Violência doméstica e suas diferentes manifestações,” os autores compreendem como violência familiar toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. O termo doméstico incluiria todas as pessoas que convivem no ambiente familiar, ou seja: pais, filhos, empregados, agregados e visitantes esporádicos. Também denominada de violência intrafamiliar.
Segundo a constituição Federal no seu artigo 227, diz que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. E no seu parágrafo 4º vai mais além, “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes”.
Como assegurar esta proteção de fato, quando aqueles que deveriam garantir como a lei determina são os primeiros a infringi-la? E dentro da própria casa? É preciso que o Estado assegure de forma eficaz o desenvolvimento integral da criança e do adolescente nos seguintes aspectos: Físico – Mental – Moral – Espiritual – Social. (Arola, 2000).
Ainda dentro das garantias, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 4º, em consonância com a Constituição Federal (artigo 227) aborda um conjunto de fatores, que sendo colocado em prática pela família, pelo estado e sociedade, teria um impacto positivo, na redução da violência no meio familiar. Temos como exemplo: garantia à vida e à saúde – à liberdade, ao respeito e à dignidade – à convivência familiar e comunitária – à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer – à profissionalização e à proteção ao trabalho, (Arola, 2000). A violência não seria tão grave como ocorre hoje nas principais cidades brasileiras se estas garantias fossem asseguradas.
É óbvio que concordamos com (Arola, 2000 et al Lopes Sanches, 1995), quando afirmam que: “deveriam existir uma clara correspondência entre a teoria das necessidades da criança e a definição dos direitos da infância”.
Todas estas necessidades citadas anteriormente, se relacionam as diversas formas de maus tratos no sentido inverso, que vão desde o abandono físico ao emocional, pois estas necessidades básicas quando não são atendidas; afeta a área educativa, a familiar e escolar. A falta de disponibilidade, dos pais, acessibilidade, respostas às demandas ou indiferenças, também são considerados maus-tratos. Enfim a cada uma dessas necessidades há um sentido inverso (maus-tratos) que pode levar a criança a sofrer conseqüências muitas vezes irreparáveis.
Sabemos que inúmeros fatores desencadeiam, facilitam e perpetuam os maus-tratos contra crianças e adolescentes. Há, no entanto, um fator comum a todas as situações: o abuso do poder do mais forte (o adulto), contra o mais fraco (a criança). Isso pode perfeitamente refletir na escola, fazendo com que esta criança ou adolescente tenha um rendimento escolar abaixo do seu potencial.

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